Canal de Denúncia

O diploma que estabelece o regime geral da proteção de denunciantes de infrações e transpôs a diretiva (UE) 2019/1937 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2019, relativa à proteção das pessoas que denunciam violações do direito da União, é a Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro.

Nos termos desta Lei, os canais de denúncia interna e externa permitem a apresentação e o seguimento seguros de denúncias, a fim de garantir a exaustividade, integridade e conservação da denúncia e a confidencialidade ou o anonimato dos denunciantes e a confidencialidade da identidade de terceiros mencionados na denúncia e, ainda, impedem o acesso de pessoas não autorizadas.

Nesse sentido, a Omnifish, disponibiliza este canal, acessível através do formulário eletrónicos criado para o efeito e disponibilizado nesta página do website do Omnifish.

Consideram-se denúncias externas, as comunicações de informações sobre possíveis infrações reportadas à Omnifish, enquanto autoridade competente, nos termos e para os efeitos do previsto no artigo 12º da Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro.

Caso pretenda avançar com uma denúncia, a comunicação a efetuar à Omnifish deve conter, sempre que possível ou aplicável, uma explicitação detalhada sobre a possível infração, incluindo informação sobre datas, identificação das pessoas e entidades envolvidas. Deve ainda ser suportada, se possível, com documentação.

Todas as denúncias submetidas por este meio são tratadas com total confidencialidade.

Preencha o seguinte formulário

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